Conceitos
DANFE
Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impressa uma representação gráfica simplificada da nota fiscal eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
O DANFE não é nota fiscal e nem a substitui. Serve apenas como instrumento auxiliar para consulta, pois contém a chave de acesso da NF-e o que permite ao detentor do documento confirmar através do site da secretaria de Fazenda estadual ou o da Receita Federal do Brasil a efetiva existência e uso regularmente autorizado para a NF-e.
Emissão em contingência
No caso de falhas no sistema que impossibilitem a emissão normal, é permitida a emissão da NF-e na modalidade de contingência.
Considerando que a emissão “Normal” é do tipo “1”, as formas de emissão em contingência são tipo:
- 2 – Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em Formulário de Segurança – Impressor Autônomo.
- 4 – Contingência EPEC, com envio de Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC, possibilitando à empresa solicitar o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência" anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. Mais detalhes sobre a contingência EPEC, vide Nota Técnica 2014.001.
- 5 – Contingência FS-DA, se dá com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
- 6 – Contingência SVC-AN - SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a emissão de NF-e que pode ser utilizada pelos contribuintes dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
- 7 – Contingência SVC-RS - SEFAZ Virtual de Contingência do RS, para a emissão de NF-e que pode ser utilizada pelos contribuintes dos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí e Paraná.
Importante: As emissões tipo 6 e 7 somente são utilizadas quando a SEFAZ interessada ativar este modo de contingência. Para mais informações sobre contingência SVC vide Nota Técnica 2013.007 e o Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica.
Inutilização de numeração de NF-e
O pedido da inutilização de número de NF-e permite que o emissor comunique à SEFAZ os números de NF-e que não serão utilizados em razão de uma quebra de sequência da numeração.
Nota: A inutilização só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Eventos NF-e
São documentos eletrônicos assinados com certificado digital para registro de uma ação ou situação relacionada com a nota fiscal, normalmente ocorrida após a autorização de uso, como por exemplo: o registro de uma carta de correção eletrônica ou o cancelamento da NF-e.
Nota: O EPEC, uma das modalidades de contingência da NF-e, é um exemplo de evento anterior à autorização de uso.
Para orientações sobre o processo de registro de eventos, vide o MOC – Manual de Orientação do Contribuinte e Notas Técnicas, publicados no Portal Nacional da NF-e.
Cancelamento da NF-e
O objetivo deste evento é cancelar uma NF-e autorizada, sendo seu autor o emissor da NF-e.
A mensagem é assinada com o certificado digital da empresa e transmitida à SEFAZ.
Carta de correção da NF-e
A carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento que corrige informações da NF-e, sendo que ela não regulariza os erros relacionados no Art. 217 do RICMS/2012.
A mensagem é assinada com o certificado digital da empresa e transmitida à SEFAZ.
Para que este evento seja consolidado, a NF-e deve estar com a situação: Autorizado o uso da NF-e.
O registro de uma nova cc-e substitui a anterior, assim ela deve conter todas as correções a serem consideradas. Estas correções não são impressas no DANFE e por este motivo o ONESOURCE DF-e permite a geração da carta de correção em PDF para facilitar a visualização da descrição da correção e demais informações correlatas, como: número do protocolo, número de sequência, data e hora do evento e data e hora do registro do evento.
Nota: Para mais informações sobre carta de correção eletrônica, vide Nota Técnica 2010.008 e o Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica.
NF-e represada
No caso de falha na comunicação com a SEFAZ, o DF-e possui um processo automático no qual uma ou mais notas são represadas pelo sistema para efetuar as tentativas desta comunicação. Permitindo que as notas subsequentes sejam emitidas em contingência.
É gerado retorno para o sistema do cliente com o status 90 e aberto um tíquete de contingência no DF-e quando a NF-e é represada. No tíquete são relacionadas todas as NF-e emitidas em contingência durante este período de falha na comunicação com a SEFAZ. Ao ser reestabelecida a comunicação, a NF-e represada é enviada para SEFAZ e o tíquete encerrado.
Nota: É possível definir que o DF-e execute ações como cancelar ou inutilizar automaticamente a NF-e represada após o reestabelecimento da comunicação com a SEFAZ. Para isso, vide as informações dos Parâmetros de contingência de NF-e.
Navegação no módulo
O acesso a este módulo dá-se através da aba NF-e.
Existem ícones através dos quais são possíveis identificar os status atuais dos documentos no sistema e executar ações de forma individual. Além disto, ele dispõe de funcionalidades para execução de ações manualmente.
Abaixo uns destes ícones presentes nele.